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Faz hoje um mês que entrou em vigor a segunda alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), cuja decisão mais relevante é a seguinte: uma em cada dez casas do município de Lisboa pode ser usada como estabelecimento de Alojamento Local.
Enquanto o país inteiro, do café mais próximo de sua casa à Assembleia da República (onde se vota esta semana um novo “pacote habitação”), grita que a habitação é um dos maiores desafios nacionais, em Lisboa, porventura o mais pressionado dos 308 concelhos portugueses, decide-se que 10% das casas da cidade podem, em vez de servir o propósito para o qual foram edificadas e licenciadas – um lugar para ser habitado – estar afetas à prestação de “serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração”.
Este texto é uma observação despida de ideologias – é justo reconhecer que o novo regulamento compreende algumas disposições pertinentes – sobre a cidade, a função que dela se espera e, mais importante (porque é isso que é esquecido, invariavelmente, em todas as discussões sobre o assunto), uma reflexão sobre em que medida faz, ou não, sentido a ocupação para fins turísticos de imóveis que, legalmente, são destinados à habitação.
Por outro lado, importa também reconhecer que, em diferentes partes do país, o Alojamento Local (AL) tem desempenhado um papel positivo, designadamente em contextos de reabilitação urbana, dinamização económica e valorização do território.
Antes de mais: o que é uma cidade?
Uma cidade não é apenas um conjunto de edifícios, ruas e pessoas. É um território organizado, pensado e regulado a partir de opções coletivas, traduzidas em instrumentos de planeamento que procuram equilibrar funções, necessidades e usos ao longo do tempo. O Plano Diretor Municipal (PDM), os planos de urbanização e os planos de pormenor são mecanismos através dos quais uma comunidade decide como quer viver, crescer e organizar o seu espaço.
Uma autarquia tem autoridade para deliberar sobre o uso do edificado e do solo numa determinada área. Cabe a ela assegurar a coerência entre o território existente, a população residente, as infraestruturas disponíveis e os equipamentos coletivos que dão suporte à vida urbana. Quando, por exemplo, uma escola é projetada, ela tem como propósito servir uma dada população, estimada, entre outras coisas, a partir de uma delimitação geográfica e da contabilização do número de unidades residenciais.
O planeamento existe para servir a população. Antecipa impactos, evita conflitos de usos e garante que decisões individuais não geram efeitos coletivos indesejáveis. Curiosamente, o discurso público está repleto de referências ao planeamento. Fala-se dele quando se discutem transportes, densidades, expansão urbana ou, ainda há pouco tempo, a propósito da nova lei dos solos e da reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos.
Mas perante casos concretos essa preocupação parece esbater-se. O que se proclama publicamente, em abstrato, e se multiplica em artigos de opinião e entrevistas, tende a ser relativizado ou esquecido quando a realidade exige a sua aplicação prática.
É legítimo exigir coerência entre discurso e ação política e uma definição clara daquilo que aceitamos — ou não — enquanto política urbana.
Uma autarquia não pode afirmar a habitação como prioridade e, em simultâneo, permitir que até 10% do parque habitacional seja afeto a alojamento turístico.