Mercado imobiliário • Preço das casas • Arrendamento • Impostos

COMO A INCAPACIDADE POLÍTICA PERPETUA A CRISE DA HABITAÇÃO

 

Durante o 2.º trimestre deste ano, mais precisamente a 20 de maio, foi publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 97/2026.
Aprovado pelo Governo com autorização da Assembleia da República, o diploma cria, entre outras medidas, um benefício fiscal para a construção de casas comercializadas a um “preço moderado de venda”, cujo limite máximo, aplicável a todo o território nacional, é de 660 mil euros.

Sucede que, a partir dos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), se sabe que o preço médio de uma casa nova vendida em Portugal nesse mesmo trimestre foi de 330 mil euros (o INE publica o valor e o número de transações; basta dividir um pelo outro para obter a média nacional).

Ou seja: como as casas estão caras e tantos portugueses têm dificuldade em comprar a sua, o Parlamento votou favoravelmente uma iniciativa fiscal que fomenta a construção de habitações em todo o território nacional até ao dobro do preço médio das casas novas em Portugal (que, salvo melhor opinião, já todos achávamos caras).

 

Site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por Vitor Miranda.

AOS TIROS NO ESCURO

No dia 25 de setembro de 2025, na sequência de uma reunião de Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro deu uma conferência de imprensa na sua residência oficial, acompanhado do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. Nessa comunicação, os governantes anunciaram, entre outras coisas, uma redução de 23% para 6% no IVA na construção para um valor de venda de até 648 mil euros, e uma taxa de IRS de apenas 10% para senhorios com rendas até 2.300€.

O contexto destas medidas é a subida constante e robusta dos custos da habitação, e a incapacidade de grande parte da população para os acompanhar.
Em vez de fazer o óbvio – definir aquilo que é “moderado” em função dos preços reais de mercado – o Governo guiou-se pela tabela de escalões do IMT que, desde agosto de 2024, define os limites máximos para a isenção total e parcial atribuída a jovens até aos 35 anos (e que é atualizada anualmente, daí que o teto de 648 mil euros de 2025 corresponda em 2026 a 660 mil euros).

Aquilo de que o Governo não se terá dado conta é que, três dias antes da sua conferência de imprensa, o INE publicara o Índice de Preços da Habitação do 2.º trimestre de 2025, com o número e o valor das transações para o país e para diferentes regiões.

Se o tivesse consultado, teria verificado que o valor médio de venda de uma casa nova em Portugal nesse trimestre era de 317 mil euros. E talvez não tivesse proposto, para todo o país e para todas as tipologias, um limite superior ao dobro desse valor.

 

MAS PRIMEIRO, FALEMOS UM POUCO SOBRE O ARRENDAMENTO

Por ocasião deste anúncio do Governo, a oposição política e a comunicação social focaram a sua atenção no entendimento de que 2.300€ seria um montante demasiado elevado para ser qualificado como renda moderada, e na ideia de que a descida da tributação dos rendimentos prediais até esse montante faria com que as rendas de valor inferior a 2.300€ se aproximassem desse montante.

Questionar se 2.300€ é um valor demasiado elevado para ser apelidado de moderado é um exercício totalmente legítimo. E considerando que esse limite é aplicado a todo o país indiscriminadamente, é também um exercício extremamente pertinente.

Mas sugerir que um estímulo do lado da oferta (quem recebe o benefício de forma direta é o senhorio) vai – per se – encarecer o valor dos arrendamentos já carece, no meu entender, de uma explicação mais robusta que a simples menção ao "efeito âncora". E não tenho memória de alguém a ter conseguido dar.

Parece razoável assumir que as pessoas que pagariam rendas acima dos 2.300€ e até aos 2.700€ possam ser quem mais beneficia diretamente deste mecanismo: os senhorios dessas casas podem ter vantagem em descer a renda para 2.300€, o limite superior elegível para o benefício.
Só para ficar totalmente claro: uma renda de 2.300€ tributada a 10% deixa ao senhorio 2.070€ líquidos, mais do que uma renda de 2.700€ tributada à taxa geral de 25% (2.025€).
É certo que alguns senhorios (nomeadamente, aqueles que celebraram contratos de 5 anos) já beneficiavam de uma taxa de 15%. Para esses, a redução para 10% também pode compensar uma descida da renda para 2.300€, mas a faixa em que isso acontece é mais estreita: até pouco acima dos 2.400€.

Mas tão ou mais pertinente que perguntar se esta é a franja da população que mais devemos tentar ajudar (aquela que pode pagar 2.300€ ou mais por uma renda), seria interessante questionar a ideia, repetida tantas vezes pelo Governo, de que não há inconvenientes em definir um limite superior muito elevado para a generalidade do país.

Segundo o Observador, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação é peremptório: "É um teto fiscal e não um rótulo social. Só não percebe quem não quer".

 

Sé de Braga.

Por Juan Gomez.

A BITOLA DE LISBOA E O RESTO DO PAÍS

Em Braga, segundo o último relatório das Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local publicado a 29 de setembro deste ano, o valor mediano dos novos contratos de arrendamento corresponde a metade desse mesmo indicador em Lisboa (8,68€/m2 vs. 17,43€/m2).

No preciso momento em que escrevo estas linhas (dia 26 de outubro de 2026) há 432 anúncios de apartamentos para arrendar no Portal Idealista no concelho de Braga. Destes 432, apenas seis apresentam valores iguais ou superiores a 2.300€. Repito: seis. Ou seja, o limite que o Governo escolheu para uma renda moderada situa-se, nesta amostra, em torno do percentil 99. É apenas junto desse topo que o limite pode gerar um incentivo direto à descida das rendas.

Sem querer desvalorizar o eventual impacto do incentivo fiscal como um todo (porque a redução do imposto também beneficiou senhorios que praticassem rendas até 2.300€, e o Governo poderia alegar que isso trouxe mais casas ao mercado), que incentivo tiveram os senhorios de casas a uma “renda mensal moderada” para baixar o valor? Nenhum.

Recordando que o valor mediano/m2 das novas rendas é metade do valor registado em Lisboa... que impacto poderia ter tido a medida do Governo se o limite em Braga para a atribuição do benefício fiscal fosse de 1.150€?

Na mesma consulta ao Idealista, havia 95 anúncios entre os 1.150€ e os 1.350€, o intervalo de valor em que – considerando um teto de 1.150€ para o benefício fiscal – se aplicaria um incentivo direto aos senhorios para baixar o valor da renda até esse valor.


Sobre este tema, em entrevista ao Jornal ECO, Miguel Pinto Luz, Ministro das Infraestruturas e da Habitação, faz uma declaração surpreendente.
Diz o ministro (sobre o limite superior de 2.300€ aplicado a todo o país):

“(...) é uma medida que tem uma externalidade positiva, de justiça territorial: coloca outra vez competitivos territórios que não eram competitivos hoje. Portanto tem essa dimensão”.

De que justiça territorial é que o ministro fala?
Considerando esta amostra, em Braga, o limite de 2.300€ é incapaz de gerar um incentivo orientado para baixar as rendas (verdadeiramente) moderadas: os senhorios desses imóveis beneficiam da redução fiscal mesmo que continuem a cobrar exatamente o mesmo aos seus inquilinos.

Sublinho que não estou a tomar a liberdade de definir o que é moderado.
A minha observação pressupõe a aceitação daquilo que os membros do Governo repetiram inúmeras vezes: que 2.300€ é uma renda moderada em Lisboa.
A única coisa que distingue a minha abordagem da do executivo é que eu não ignorei olimpicamente os dados publicados pelo instituto público que tem por missão "produzir, de forma independente e imparcial, informação estatística oficial de qualidade, relevante para a Sociedade". E esses dados são categóricos sobre a proporção entre os valores medianos das rendas por metro quadrado em Lisboa e em Braga.


Note-se que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) já tinha alertado – com base nos dados fiscais de 2024, relativos a 529.267 contratos de arrendamento habitacional sujeitos a tributação autónoma – para o facto de 99,1% dos contratos apresentarem rendas até 2.300€ e de apenas 0,9% ultrapassarem esse valor.

Apoiar uma renda no topo da distribuição é absurdo. E demonstra que o conceito de renda mensal moderada do Governo é desprovido de qualquer critério.
Mas o que é grave é que o Governo possa não ter percebido que, ao aplicar a todo o território nacional a bitola de Lisboa, está a desperdiçar a oportunidade de
– por todo o país – incentivar os senhorios de casas com rendas (verdadeiramente) moderadas a baixar o montante mensal que cobram aos seus inquilinos.

E recordo que, em Portugal, existirão quase 250 concelhos onde os custos da habitação serão inferiores aos de Braga. E que a todos eles o Governo entendeu por bem aplicar o mesmo limite superior de “renda mensal moderada” de 2.300€ e o “preço moderado de venda” de 660 mil euros.

Dito tudo isto, ainda que os 2.300€ sejam também referência para a redução do IVA na construção destinada a arrendamento, o impacto desta medida incide essencialmente sobre o parque residencial existente. Ou seja, está-se a perder uma oportunidade de dar um verdadeiro sentido ao incentivo fiscal. Mas por mais desapontante que isto possa parecer, esta visão disparatada de rendas moderadas tem uma capacidade mais limitada no tempo de condicionar o combate à crise de acesso à habitação.

Na aplicação do benefício fiscal à construção para venda, opções sem critério podem mesmo agravar os problemas da habitação no longo prazo.
Porque não se trata apenas de definir o preço da oferta. Neste caso, pode desperdiçar-se também a oportunidade de (re)definir a própria oferta.

 

O Primeiro-Ministro português, Luís Montenegro.

Por Alexandros Michailidis.

O GOVERNO NÃO ENTENDE A OPORTUNIDADE QUE ESTÁ A DESPERDIÇAR...

A desadequação da definição de “preço moderado de venda” pode ter consequências mais profundas do que no arrendamento, porque os promotores imobiliários dispõem de uma faculdade que os senhorios não têm.
Estes empresários não decidem apenas a que preços vão ser anunciadas as casas que estão por construir. Cabe-lhes também decidir que casas vão ser essas.

Aquilo que deveria estar em causa é atribuir um benefício fiscal a quem define que oferta nova de habitação existe, se (e só se) essa definição servir os objetivos que o próprio Governo inscreveu no preâmbulo do decreto-lei.

O que se pretende é reduzir a despesa do empresário, para que a equação que sustenta o seu plano de negócios possa ser viável para construir a preços compatíveis com os rendimentos da maioria da população nas mais diferentes regiões.

Se um empresário entender que há procura para casas de 600 mil euros e que, considerando os custos e os riscos do projeto, esse segmento lhe oferece um negócio mais favorável do que construir casas para vender a 500 ou 400 mil euros, é previsível que mantenha essa escolha.
Não há nada de surpreendente nessa decisão. O problema é que, com um limite de 660 mil euros, é bem possível que beneficie do incentivo fiscal sem que para isso seja obrigado a construir casas mais baratas. O Estado arrisca-se, assim, a apoiar uma opção que o empresário já tomaria, quando poderia usar esse apoio para tornar mais atrativa a construção de casas a preços inferiores, que é aquilo que se pretende com estas medidas.

O que se exige ao Estado é que pense, com critério, como poderá motivar os empresários a construir casas no segmento de preços de que o país mais precisa (porque é a isso que se compromete no preâmbulo do decreto-lei). E é profundamente surpreendente (porque ilustra bem o quão alheados da realidade estão os atores políticos) que ainda seja necessário lembrar aos membros do Governo e aos deputados da Assembleia da República que essas casas não deveriam custar 600.000€.

De que nos serve ter uma lei que atribui benefícios fiscais ao promotor imobiliário que vender, por 500 ou 600 mil euros, um T1 em Oeiras ou um T3 em Aveiro? Esse é um segmento de preços ao qual o sector já vem respondendo.

Não faltarão, uma vez mais, membros do Governo a dizer “isso é apenas o limite, nada impede que se construam casas abaixo desse valor”. Mas esse argumento não é aceitável neste contexto.
Um limite só produz um efeito se conseguir ser restritivo. E isso é muito difícil de acontecer quando o teto representa o dobro da média.


Aliás, o Público já havia dado um contributo bastante significativo para a discussão (replicado pelo ECO em acesso livre), ao demonstrar que, para uma casa de área média, não há um único concelho no país, nem sequer Lisboa ou Cascais, onde o preço mediano de venda ultrapasse o “preço moderado” definido pelo Governo.

Mas que incentivo real à construção de casas mais baratas é que se consegue introduzir com um limite tão elevado?
O promotor que hoje vende um T2 por 450 mil euros em Espinho não recebe, por via deste benefício, um incentivo específico para descer preços. Pelo contrário: como o Estado lhe garante a mesma vantagem fiscal até aos 660 mil euros, se sentir que há procura para um segmento mais elevado, pode até desenvolver um produto para vender a preços superiores. Mas o que se pretendia era precisamente o contrário: incentivá-lo a construir a um valor mais baixo.

Pode também optar por se deslocar até Guimarães, onde o preço mediano por metro quadrado (1.859€/m2) é significativamente inferior ao de Espinho (2.797€/m2), e oferecer, pelo mesmo preço, um produto de segmento superior àquele que oferecia em Espinho. Em nenhum destes cenários o novo enquadramento legal parece incentivar o promotor imobiliário a construir casas mais baratas.

Com este desenho, ao reduzir a tributação, o Estado arrisca-se a subsidiar condomínios com piscina em Guimarães e noutras cidades (a preços que só poderiam ser descritos como “moderados” em concelhos mais caros). Desta forma, prescinde-se da contrapartida que dá sentido ao incentivo e desperdiça-se a oportunidade de produzir casas que sejam acessíveis à maioria da população residente. Não tenho rigorosamente nada contra casas com piscina, até é minha intenção viver numa. Só não acho que caiba ao Estado subsidiar esse meu desejo.

Ou o Governo não está a dizer a verdade quando, no preâmbulo do decreto-lei, fala na necessidade de “criação de parque habitacional ajustado às necessidades de habitação das populações nas diferentes áreas do território nacional”… ou, neste capítulo particular (porque é verdade que este diploma também compreende iniciativas positivas), não entende as consequências das suas opções.
Eu acredito na segunda hipótese. E é por isso que escrevo este texto.

O que está em causa não é um mecanismo que baixe artificialmente os preços das casas. Mas a definição de um incentivo capaz de viabilizar planos de negócios para que os empresários se dediquem a construir casas diferentes daquelas que o mercado os convida a produzir.

Estamos a falar de produzir casas para pessoas com menos dinheiro do que aquelas para quem mais se tem construído. Provavelmente serão casas com dimensões menos generosas, um rácio inferior de casas de banho por quarto, ou acabamentos mais espartanos.


Não está tanto em causa lutar para que, em 2027, os portugueses tenham melhores padrões habitacionais que em 2007. Essa luta – por via da escalada de preços a uma ordem de valores que a evolução de salários não acompanha nem de perto – parece perdida.
Não nos devemos esquecer que a inacessibilidade do produto habitacional tem fomentado o aparecimento de modelos de negócio assentes na exploração dessa escassez. Nos últimos anos temos visto soluções de habitação que representam um retrocesso assinalável nas condições de vida das pessoas. Estou a pensar, por exemplo, no uso habitacional de arrecadações e garagens, ou na sobreocupação e no fracionamento extremo do espaço, que já tive oportunidade de retratar neste artigo.

Admito que pareça uma longa viagem, das casas de até 660 mil euros ao quarto dividido por quatro desconhecidos. Mas estes exemplos são, em boa medida, o último elo de uma cadeia. Quando a classe média deixa de poder pagar a oferta que lhe seria destinada, desce para o segmento imediatamente abaixo, disputando essas casas com quem lá estava e empurrando essas pessoas, por sua vez, mais para baixo. No fim da cadeia, para quem tem menos, o que sobra é a garagem, a arrecadação ou uma cama num quarto sobrelotado. Ou, nos casos mais dramáticos, a rua.

O atual Governo não é, evidentemente, o culpado destes fenómenos. Mas, com este decreto-lei, passa a ter a responsabilidade política por decisões que contribuem para os perpetuar.

Por mais que isto não sirva os objetivos imediatistas do marketing político de governo e oposição, é importante termos noção de que aquilo que temos em mãos com o “preço moderado de venda” é a oportunidade de ajudar a definir que parque habitacional poderemos ter em 2032 ou 2037.

 

Vista aérea sobre Algés (Oeiras).

Por Martina.

AS CASAS DE QUE O PAÍS PRECISA

A redução do IVA na construção de 23% para 6% pode contribuir para que sejam construídas casas mais baratas. Não porque os preços, milagrosamente, vão começar a baixar. Mas porque um benefício fiscal pode viabilizar o projeto de uma casa de segmento inferior àquela que, sem o incentivo, seria previsivelmente edificada no seu lugar.

E dessa forma, alterando a composição da oferta (construindo-se mais casas do segmento médio onde, sem incentivos, tenderiam a “nascer” casas para o segmento médio-alto) é expectável que a construção nova contribua menos para a escalada dos preços.

Podemos também equacionar se, num cenário em que a construção represente cerca de dois terços do investimento total de um projeto, a descida de 17 pontos percentuais no IVA poderia representar uma poupança próxima de 10% do investimento. Uma poupança que o promotor poderia transferir, total ou parcialmente, para o preço final pago por quem vai habitar a casa.

Mas essa visão tem duas limitações.
A primeira é óbvia. Nada nos assegura que o benefício fiscal atribuído ao promotor não possa ser absorvido por ele e/ou pela pessoa que lhe vende o terreno. Esse é um risco objetivo e é isso mesmo que, segundo o Público, sugerem dois pareceres pedidos pela Assembleia da República (um assinado por Luís Clemente-Casinhas e Sofia Vale, professores do ISCTE; outro por Paulo Rodrigues, economista do Banco de Portugal).
A segunda limitação convida à reflexão. Será que, mesmo fazendo fé na transferência parcial ou total para o comprador final do benefício atribuído ao promotor, aquilo de que o país mais precisa urgentemente são casas de 600 mil euros vendidas a 550 mil euros?
Eu acho que não.


Acho que Portugal precisa de casas a 200, 300 e 400 mil euros.
E não, não estou a viajar na maionese.


Se os deputados da Assembleia da República fizerem algumas pesquisas por construção nova no Idealista, vão descobrir que, no concelho de Sintra, há projetos novos com apartamentos T2 entre os 360 e os 380 mil euros.
E que no concelho de Vila Nova de Gaia há mais que um empreendimento a anunciar apartamentos T1 abaixo dos 200.000€ e T2 abaixo dos 300.000€.

Não estão localizados na zona histórica de Sintra nem no centro de Gaia, nem oferecem vistas frontais sobre o Palácio da Pena e a Ponte Dom Luís, mas são propostas de habitação, em outubro de 2026, no 2.º e 3.º concelhos mais populosos do país, a preços a que uma boa parte da população pode, pelo menos, considerar comprar uma casa.

Em 2024, em Leça da Palmeira, foi lançado um empreendimento com estúdios (T0) de 31 m2 a menos de 100.000€ e apartamentos T3 de 98 m2 pouco acima dos 300.000€. Ao dia de hoje, na página do promotor, ainda há um T3 com uma planta ortogonal, um dos quartos em suíte e um lugar de estacionamento à venda por 335 mil euros. Ou seja, um apartamento de praticamente 100 m2 localizado numa zona bastante mais cara que a generalidade do país, com um preço muito semelhante ao valor médio de venda de uma casa de construção nova.

Leça da Palmeira é uma zona costeira do município de Matosinhos que, segundo os dados do INE, num universo de 308 concelhos, faz parte dos 10 concelhos mais populosos de todo o país e dos 20 concelhos em que o valor mediano do preço/m2 das casas é mais elevado. Não estamos a falar de uma zona remota do interior. É o terceiro concelho mais populoso da área metropolitana do Porto e o segundo mais caro, só ultrapassado pelo próprio Porto.

Grande parte destes apartamentos não tem aquecimento, roupeiros, forno, frigorífico ou máquinas de lavar roupa e loiça. Mas este promotor entendeu (e pelos vistos bem, restam apenas 3 unidades disponíveis num total de 102) que havia quem pudesse dispensar esses elementos para poupar algum dinheiro na compra de uma casa nova.

Estou seguro de que os preços nestes empreendimentos só foram possíveis graças a um conjunto de pressupostos que nem sempre se conjugam. Mas é para isso mesmo – concretizar projetos cuja viabilidade dificilmente seria possível nas atuais condições de mercado – que o benefício fiscal deve existir.

 

Site do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Por Timon.

UM LIMITE IGUAL PARA UM PAÍS DESIGUAL

O problema deste decreto-lei não está apenas no valor escolhido. Reside também no facto de ser apenas um. Que o limite seja o mesmo para um T0 ou um T4 é algo difícil de entender. Admito que um único limite possa facilitar a aplicação do incentivo fiscal de forma transversal num mesmo edifício em propriedade horizontal. Mas não creio que a facilidade de aplicação seja suficiente, por si só, para justificar tal opção. E muito menos justifica que se aplique o mesmo limite a todo o país. Uma casa em Cascais não custa o mesmo que uma casa em Bragança: a mediana do preço/m2 em Cascais é quatro vezes superior à de Bragança.

Mesmo que o limite tivesse sido fixado na média nacional, continuaria a ser excessivo em boa parte do país e, eventualmente, insuficiente onde as casas são mais caras. Um limite com critério teria de variar em função dos preços reais de transação que o INE publica. Como, aliás, creio que ficou bem demonstrado com o exemplo de Braga no arrendamento (e acredito que voltará a ficar já de seguida).

Atente por favor no preço médio de uma casa nova na Grande Lisboa, a região mais cara do país, no 2.º trimestre de 2026: 584 mil euros.
Todos os seus 9 concelhos (Lisboa, Cascais, Oeiras, Odivelas, Loures, Amadora, Sintra, Mafra e Vila Franca de Xira) constam no top 25 dos concelhos mais caros do país.
Os primeiros 5 constam no top 10 dos concelhos mais caros, e três deles – por esta ordem: Lisboa, Cascais e Oeiras – são mesmo os três concelhos mais caros de todo o país.

E ainda assim, sabendo-se que, numa zona composta pelos concelhos mais caros do país, o valor médio de venda de uma casa nova é de 584 mil euros, determina-se que 660 mil euros é um valor moderado em Bragança.
Onde, como o leitor já sabe, o preço mediano por metro quadrado é quatro vezes inferior ao de Cascais.


Acha que Bragança é um exemplo escolhido a dedo?
Não é.
Há três capitais de distrito onde os preços são mais baixos.

Acha que Bragança é um exemplo demasiado periférico?
Falemos então de Santarém, em cuja estação ferroviária param comboios Intercidades e Alfa Pendular, que demoram cerca de meia hora até à Gare do Oriente.
O preço mediano por metro quadrado em Cascais é 3,1 vezes superior ao de Santarém.

Parece-lhe agora que é Cascais o exemplo escolhido a dedo?
Falemos então de Sintra, onde o preço mediano por metro quadrado é 1,9 vezes superior ao de Santarém.

Aquilo que se está a pedir ao Governo é do mais elementar bom senso. Em boa verdade, é essencialmente isso que se lhe está a pedir: bom senso.


Ter limites distintos para áreas geográficas com custos de habitação (tão) distintos não é novidade. Ainda em 2019, um anexo da Portaria n.º 176/2019 ordenava os 308 concelhos do país em 6 escalões para o Programa de Arrendamento Acessível.
Mas o mais surpreendente é que, no mesmo decreto-lei em que o Governo criou as definições de “renda mensal moderada” e “preço moderado de venda”, apresentou também o “Regime Simplificado de Arrendamento Acessível”, cujos limites, fixados pela Portaria n.º 454/2026/1, foram publicados ainda este mês.

Para o arrendamento acessível, o Governo definiu 144 conjuntos distintos de limites de renda para os 308 concelhos e as 7 tipologias, baseando-se, segundo a própria portaria, nas rendas medianas que o INE publica para cada concelho. Leu bem: 144.
Para a “renda mensal moderada” e o “preço moderado de venda”, não importaram os dados do INE nem a diversidade possível de tipologias. Foi definido um limite apenas: 2.300€ e 660 mil euros, para todo o país e para qualquer tipologia.

 

REFLEXÕES FINAIS

O Governo parece ainda não ter entendido que, com este decreto-lei, nos arriscamos a passar os próximos anos a incentivar a construção de casas num segmento de preços ao qual o sector já vem respondendo de forma orgânica. E isto acontece num momento em que o país precisa, urgentemente, de um estímulo para construir mais barato.
Quando se premeia da mesma forma quem constrói para segmentos mais elevados ou mais baixos, não se pode afirmar que há um incentivo para construir casas baratas em detrimento de outras mais caras. Porque não é verdade.

Eu sou uma das pessoas que mais beneficia com a falta de critério na aplicação do benefício fiscal. Como consultor imobiliário, o meu rendimento duplica quando, em vez de uma casa de 330 mil euros, vendo outra de 660 mil. Dito isto, estou seguro de que não faltarão pessoas em situação idêntica à minha que – até no exercício legítimo das suas funções associativas – expressarão junto do Governo opiniões totalmente contrárias às que defendo neste artigo.
Caberá à comunicação social avaliar quando é que os interesses de uma associação, uma classe ou um sector coincidem com o interesse público.

Não se pode exigir que o Ministro de Estado e das Finanças ou o Ministro das Infraestruturas e da Habitação sejam especialistas em imobiliário residencial ou preços da habitação. Mas um governo não é composto apenas por um primeiro-ministro, 16 ministros e 43 secretários de Estado. Há centenas de pessoas entre chefes de gabinete, adjuntos, técnicos especialistas, secretários pessoais e um universo de pessoal que presta apoio técnico.
E é difícil aceitar que entre tantos profissionais (e mais um sem-número de especialistas que lhes é permitido consultar) não pareça ter havido uma discussão séria sobre a melhor forma de estabelecer valores-limite para a atribuição de um benefício fiscal, cujo propósito é incentivar a construção de casas que a maior parte da população possa pagar.

Depois de ter estado presente, a 9 de janeiro, na discussão da proposta de lei na generalidade no plenário da Assembleia da República, fiquei exatamente com a mesma sensação: boa parte dos deputados não dominam as matérias e limitam-se a fazer discursos alinhados com o seu contexto partidário.
Na sequência dessa discussão publiquei, a 10 de fevereiro, o artigo “Quão moderados são a renda mensal moderada e o preço moderado de venda?” e enviei-o à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde a proposta estava a ser apreciada na especialidade.

Ao contrário do que muitas pessoas sugerem, a crise de acesso à habitação não tem uma ou duas causas nem uma ou duas soluções.
E a proposta de lei que o Governo conseguiu fazer passar na Assembleia da República tem o mérito de atuar sobre várias dimensões.

Este Governo entendeu, e na minha opinião muito bem, que, em vez de proibir ou limitar, lhe cabia incentivar. Mas um Governo cujo mantra é o de que a luta contra a crise de acesso à habitação se vence pelo lado da oferta... tinha a obrigação de perceber de que tipo de oferta o país mais precisa.

Com um único limite superior para todo o país, não se conseguem assegurar as contrapartidas necessárias por parte dos beneficiários diretos do incentivo fiscal: os promotores, que são quem vai definir a oferta de habitação do país.
Porque, mais do que “mais casas”, Portugal precisa de “mais casas que a maioria dos portugueses consiga pagar”.

A definição de preço moderado é demasiado importante para se arriscar deitar (quase) tudo a perder com uma decisão desastrosa. E a minha objeção não tem nada que ver com semântica. Nada tenho contra o termo “moderado”. Mas tenho muita coisa contra que, em quase todo o território nacional, se chamem moderados a valores que não expressam a mais pequena moderação.

Ou o Governo age de acordo com as palavras que escolhe, ou acabará por contribuir para perpetuar a crise de acesso à habitação.

 

 

 

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